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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.021.213

Cerceamento de defesa e inversão do ônus da prova

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica e articulada ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 7/STJ) atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A mera alegação genérica de que a controvérsia possui natureza jurídica não é suficiente para afastar o óbice do reexame fático-probatório. É necessário demonstrar, de forma concreta, que a revisão do julgado prescinde da análise das provas.

3. No caso, a pretensão de reconhecer o cerceamento de defesa e a necessidade de inversão do ônus da prova exigiria o reexame do suporte fático-probatório delineado no acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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