STJAgRg no AREsp 3.087.921
Ato infracional análogo ao delito de latrocínio tentado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ato infracional análogo ao delito de latrocínio tentado
- Suficiência probatória
- Revolvimento do acervo fático-probatório
- Impossibilidade
- Internação
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual, após o exame dos elementos existentes nos autos, nas fases investigativa e judicial, concluiu pela existência de provas concretas e coesas a ensejar a procedência da representação.
2. Para afastar a conclusão do julgado seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado na via eleita ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.