STJAgInt no RMS 71.023
Progressão funcional: descredenciamento de instituição de ensino
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Progressão funcional
- Descredenciamento de instituição de ensino
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESCREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado de Pernambuco da decisão que deu provimento ao recurso ordinário, reconhecendo o direito à progressão funcional de servidor público estadual, com base em diploma de mestrado emitido pela Universidade Gama Filho, descredenciada em 2014.
2. A questão em discussão consiste em saber se o diploma de mestrado emitido por instituição de ensino descredenciada pode ser utilizado para fins de progressão funcional, considerando a legislação vigente à época do descredenciamento e a isonomia entre servidores em situação semelhante.
3. A legislação de regência assegura aos estudantes matriculados em instituições descredenciadas o direito à conclusão do curso para expedição de diploma, não sendo razoável imputar ao recorrente o ônus de não aproveitamento para progressão funcional.
4. A isonomia deve ser respeitada, uma vez que outros servidores em situação semelhante tiveram reconhecido o direito à progressão funcional com base no mesmo diploma.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.