STJAgInt no AREsp 2.992.065
Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer para fornecimento de tratamento médico e reparação por danos morais.
2. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.
3. O TJ/SC registrou no acórdão recorrido que o medicamento tem registro na Anvisa, bem como que, no particular, há "comprovação científica da eficácia da intervenção" e "estudos científicos favoráveis" ao tratamento prescrito para a beneficíaria.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.