STJAgInt no AREsp 3.107.436
Revisão do grau de sucumbência: sucumbênca recíproca
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão do grau de sucumbência
- Sucumbênca recíproca
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela sucumbência de apenas uma parte.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.