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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.990.255

Impenhorabilidade de verbas de natureza salarial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL.

1. Controvérsia acerca da possibilidade de relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, diante de circunstâncias excepcionais que não comprometeriam a subsistência do devedor.

2. O Tribunal de origem, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no § 2º do art. 833 do CPC.

3. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.

4. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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