STJAgInt no AREsp 3.010.633
Parceria agrícola: alteração unilateral de percentual contratual de pagamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Parceria agrícola
- Alteração unilateral de percentual contratual de pagamento
- Vedação
- Ausência de novos subsídios
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PERCENTUAL CONTRATUAL DE PAGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS SUBSÍDIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos nem à revisão da interpretação de cláusulas contratuais, atividades cognitivas reservadas às instâncias ordinárias, consoante as diretrizes consolidadas nas Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou, com base no acervo probatório e nos termos do contrato de parceria agrícola, que a parte agravante promoveu a alteração unilateral do percentual de pagamento estipulado em benefício da recorrida, sem qualquer autorização contratual expressa ou anuência formal, configurando inadimplemento parcial da obrigação convencionada. A pretensão recursal de afastar essa conclusão demanda, necessariamente, o revolvimento de provas e a reinterpretação das cláusulas avençadas, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. A ausência de novos subsídios aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática agravada impõe a manutenção do julgado. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.