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Jurisprudências

STFARE 1.533.060 AgR

Improbidade administrativa: conduta tipificada como dolosa

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA TIPIFICADA COMO DOLOSA. TEMA 1199. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PARADIGMA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

I - CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. Tendo sido a conduta dos recorrentes tipificada como dolosa, não há se falar em ofensa ao entendimento firmado no Tema 1.199 desta Corte.

4. No ponto, o juízo de origem não se afastou do entendimento jurisprudencial desta Suprema Corte, posto caracterizada a conduta dolosa na origem e afastada a aplicação do Tema 1199 da repercussão geral.

5. A petição de agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida.

IV - DISPOSITIVO

6. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Inaplicável o art. 85, § 11 do CPC, tendo em vista que se trata de recurso oriundo de ação civil pública.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11 do CPC, tendo em vista que se trata de recurso oriundo de ação civil pública, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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