STFRHC 255.368 AgR
Injúria qualificada pelo preconceito racial
Relator(a): Gilmar Mendes
- Injúria qualificada pelo preconceito racial
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Injúria qualificada pelo preconceito racial. 3. Estando a condenação baseada em depoimentos prestados em inquérito policial e em provas produzidas em juízo, não surge violação ao art. 155 do CPP. 4. No caso concreto, a condenação da ré amparou-se tanto no depoimento da vítima, quanto em outros elementos de prova colhidos em Juízo que corroboram sua versão dos fatos. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.