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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.209.675

Princípio da dialeticidade: gratuidade de justiça

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso especial, com aplicação da Súmula 284/STF quanto à inobservância do princípio da dialeticidade e reconhecimento da ausência de prequestionamento da alegada violação aos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões recursais impugnaram, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência do princípio da dialeticidade e da Súmula 284/STF; e (ii) saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, para afastar a incidência da Súmula 282/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constata-se a dissociação entre as razões do agravo interno interposto na origem e os fundamentos da decisão lá agravada, uma vez que não houve impugnação específica à conclusão de que o recurso não observou o princípio da dialeticidade, por deixar de enfrentar o fundamento relativo à ocorrência da preclusão temporal da insurgência contra o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, formulada após o transcurso do prazo legal. Incide, portanto, corretamente, o óbice da Súmula 284/STF.

4. Inexiste prequestionamento dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, porque o Tribunal de origem não os examinou e não foram opostos embargos de declaração para provocar sua análise; incide o óbice da Súmula 282/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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