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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.083.225

Protocolo de agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Erro grosseiro

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O STJ considera "erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) contra a decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Configurado o erro grosseiro pela utilização de meio processual inadequado, afasta-se a incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC, pois eventual correção ou desconsideração somente é admitida em caso de vício estritamente formal" (AgInt nos EAREsp n. 1.665.641/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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