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Jurisprudências

STJAREsp 2.781.905

Cumprimento de sentença: intimação de penhora

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DE PENHORA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Constatada contradição e omissão no acórdão recorrido, que não enfrenta o pedido de reconhecimento da validade da intimação da penhora realizada no mesmo endereço da citação, independentemente de mudança de domicílio, e defere providência diversa da postulada. 2. Verificada incongruência entre o pedido formulado pela parte exequente e o teor do provimento judicial, que defere novo pedido de intimação sem se manifestar sobre a validade da intimação anterior.

3. Caracterizada violação aos arts. 1.022, II, e 489 do CPC, diante da contradição e da omissão evidentes no julgamento do agravo de instrumento.

4. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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