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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no RMS 75.651

Inovação recursal que impõe o juízo negativo de admissibilidade recursal

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL QUE IMPÕE O JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A pretensão autoral, como delineada na petição vestibular, apontou como ato coator a falta de resposta da Administração ao requerimento administrativo formulado pelo autor. Literalmente, alegou-se que "o impetrante possui direito de obter resposta ao requerimento apresentado na administração pública em decorrência do direito constitucional de petição".

2. Todavia, a argumentação veiculada em sede de recurso ordinário ataca a nulidade da reprovação em concurso público e busca a nomeação e posse do candidato, questões não examinadas na origem, porque nem sequer submetidas ao crivo da Corte estadual. Daí a inegável inovação recursal, que impôs o juízo negativo de admissibilidade recursal, ora reafirmado.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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