STJAgRg no AREsp 3.174.960
Alegações genéricas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. Alegações genéricas de revaloração jurídica, desacompanhadas do necessário cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração de distinguishing ou indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.