STJAgRg no AREsp 2.869.221
Inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A defesa reitera o mesmo vício, pois não contestou o fundamento do ato judicial. A falta de dialeticidade resulta na inadmissibilidade do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.