STJAgInt no AREsp 2.614.377
Execução de título extrajudicial: inadmissão na origem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Inadmissão na origem
- Fundamentação deficiente
- Dialeticidade
- Requisito preenchido
- Mérito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.018, § 2º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. REQUISITO PREENCHIDO. MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O agravo interno que se insurge diretamente contra o fundamento da decisão monocrática agravada, qual seja, a aplicação da Súmula n. 284 do STF, atende ao princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, devendo ser conhecido.
2. Confirma-se a correção da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que as razões do apelo nobre são manifestamente deficientes. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara e precisa, em que consistiu a alegada violação à legislação federal, nem realizou o necessário cotejo analítico para a comprovação do dissídio jurisprudencial, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.