STJAgInt no AgInt no REsp 2.110.634
Cláusula compromissória: contrato de adesão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Cláusula compromissória
- Contrato de adesão
- Assinatura específica
- Ausência
- Ineficácia
- Convenção de arbitragem e execução de título extrajudicial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. ASSINATURA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INEFICÁCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos contratos de adesão, a ausência de visto ou assinatura específica direcionada à cláusula compromissória enseja ineficácia da disposição (art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996). Precedentes.
2. Na ausência de demonstração inequívoca de prejudicialidade, a cláusula compromissória não impede a execução de título extrajudicial perante a jurisdição estatal, em razão da competência do Poder Judiciário para a prática de atos executivos.
3. Não há nulidade pela juntada extemporânea de documentos se não houve prejuízo à parte contrária.
4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação do pagamento ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.