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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 45.097

Desacumulação das atribuições cartorárias: inconstitucionalidade formal ou material

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESACUMULAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES CARTORÁRIAS. LEI ORDINÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OU MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso interposto por falta de fundamentação adequada.

2. Ademais, não foi suscitada nas razões do recurso ordinário, nos exatos termos ora expostos pelo agravante, a tese de inconstitucionalidade formal da lei local. Assim, a mencionada argumentação constitui inovação recursal, descabida no âmbito do agravo interno, em decorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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