STJAgInt no AREsp 3.025.979
Pasep: insurgência recursal do agravante
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Pasep
- Insurgência recursal do agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PASEP - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. Evidenciado que no recurso especial a parte não indica com precisão quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, limitando-se a apontar genericamente divergência jurisprudencial sem o devido cotejo analítico, aplica-se o disposto no enunciado nº 284 da Súmula do STF.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial quando as alegações relativas à suposta divergência jurisprudencial são genéricas e superficiais, sem indicação efetiva dos dispositivos legais que teriam recebido interpretação divergente, de modo que a deficiência de fundamentação impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.