STJAREsp 2.461.641
Previdência privada: equiparação de benefícios entre homens e mulheres
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Equiparação de benefícios entre homens e mulheres
- Decadência e multa por embargos protelatórios
- Não cabimento
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS ENTRE HOMENS E MULHERES. DECADÊNCIA E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 98/S TJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria em previdência privada não está sujeita à decadência, mas à prescrição quinquenal, conforme art. 75 da LC 109/2001.
2. Embargos de declaração opostos com intuito de prequestionar, a atrair a aplicação da Súmula 98 do STJ.
3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.