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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.159.055

Pretendida absolvição: impossibilidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Pretendida absolvição
  • Impossibilidade
  • Princípio da insignificância
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 312, CAPUT C/C ART. 327, 2º, TODOS DO CP. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A tese relativa à ausência de provas da materialidade delitiva; atipicidade da conduta por inexistência de dolo específico se relaciona diretamente com o mérito da acusação, demandando, para sua análise, revolvimento fático-probatório, providência sabidamente incabível em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

2. A inversão do julgado, com vistas à absolvição do ora agravante, exigiria aprofundado reexame fático-probatório, expediente vedado nesta seara recursal, conforme se extrai do óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. Insta afastar a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância devido à natureza do crime (art. 312 do CP) e ao bem jurídico tutelado. Sobre o tema, a Súmula 599 do STJ é categórica: 'o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública'.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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