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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.587.284

Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.

ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO AO TEMA N. 908/STJ. PRETENSÃO QUE NÃO TERIA OBJETIVADO REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, VI, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2. O julgamento concluiu que não teria ocorrido o desrespeito ao firmado no Tema n. 908/STJ. Justificou o aresto que o ajuizamento da ação de exigir contas objetivou verificar lançamentos desconhecidos na conta-corrente, e não pedido de revisão das cláusulas estipuladas no contrato - ausência de desrespeito ao art. 927, III, do CPC.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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