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Jurisprudências

STJREsp 2.208.685

Cumprimento de sentença: intimação válida

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Intimação válida
  • Inovação recursal em embargos de declaração
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

1. A Corte de origem analisou apenas a alegação de nulidade na intimação realizada, afastando-a, e não enfrentou as teses de desproporcionalidade das astreintes, excessividade da multa e incidência de juros de mora e correção monetária sobre as astreintes, pois tais questões não foram suscitadas no momento processual oportuno.

2. A inovação recursal em embargos de declaração é vedada, conforme jurisprudência consolidada, em razão da preclusão consumativa. Embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não sendo cabíveis para revisão do mérito ou para introdução de novas questões.

3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, sem o devido prequestionamento, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.

4. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando os embargos de declaração são utilizados para tratar de questões não suscitadas anteriormente, configurando inovação recursal.

5. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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