STJAREsp 3.086.193
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugna de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente a prejudicialidade do dissídio em razão de óbice processual e a necessidade de demonstrar o desacerto desses fundamentos.
3. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos suficientes da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração de razões. O art. 932, III, do CPC autoriza o não conhecimento quando ausente a necessária refutação específica.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.