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Jurisprudências

STJAREsp 2.831.513

Dano moral e material: pessoa jurídica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Dano moral e material
  • Pessoa jurídica
  • Teoria de uma chance perdida
  • Revisão
  • Impossibilidade
  • Interpretação de cláusula contratual

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DE UMA CHANCE PERDIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. Na hipótese, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca dos danos moral e material sem a análise dos fatos e das provas da causa e da interpretação de cláusula contratual, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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