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Jurisprudências

STFRcl 94.929 AgR

Determinação de suspensão nacional de processos: aRE nº 1.532.603-RG/PR (Tema RG nº 1.389)

Relator(a): André Mendonça

  • Determinação de suspensão nacional de processos
  • ARE nº 1.532.603-RG/PR (Tema RG nº 1.389)
  • Estrita aderência
  • Ausência
  • Uso como sucedâneo recursal: vedação

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. Determinação de suspensão nacional de processos. ARE nº 1.532.603-RG/PR (Tema RG nº 1.389). Estrita aderência. Ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado e pelo uso da ação como sucedâneo recursal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento ao que decidido no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.532.603-RG/PR, Tema nº 1.389 do ementário da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.

4. Esta Corte Suprema pacificou o entendimento no sentido de que a suspensão do trâmite processual, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, não obsta a apreciação e eventual concessão de medidas urgentes voltadas a evitar o perecimento de direito ou à proteção imediata de bens jurídicos relevantes.

5. Considerada a ausência de hipótese de cabimento da reclamação constitucional, constata-se a utilização da medida como sucedâneo recursal, providência vedada pela jurisprudência desta Corte.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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