STJREsp 2.259.325
Inscrição do devedor: cadastro negativo
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inscrição do devedor
- Cadastro negativo
- Prévia intimação
- Banco de dados
- Autorização contratual prévia
- Insuficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 359/STJ. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR. CADASTRO NEGATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. BANCO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Ação de reparação por dano moral c/c obrigação de fazer.
2. A inscrição do devedor no cadastro negativo pressupõe a prévia intimação pelo banco de dados respectivo, nos termos da Súmula 359/STJ, sendo insuficiente a autorização contratual prévia do devedor.
3. O reconhecimento da licitude da conduta de inscrição no cadastro negativo pelo Tribunal determina o retorno dos autos à origem, para análise da controvérsia remanescente, envolvendo o dano moral, a fim de evitar a supressão de instância e o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES