STJAgInt no CC 215.121
Prejudicialidade externa: tutela de urgência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prejudicialidade externa
- Tutela de urgência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência para declarar a competência do Juízo comum federal, sob o argumento de ausência de antagonismo de ordens jurisdicionais ou usurpação de competência, configurando-se apenas cenário de prejudicialidade externa.2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.3 . A atuação coordenada dos juízos de origem é suficiente para solucionar a prejudicialidade externa, não havendo necessidade de declaração de competência por parte da Corte Superior.4 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.