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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.195.589

Propriedade industrial: modelo de utilidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MODELO DE UTILIDADE. LICENÇA DE USO. AQUISIÇÃO E REVENDA DE PRODUTO PATENTEADO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado em ação declaratória de violação de propriedade industrial, em que o recorrente, titular do Modelo de Utilidade n. 8400847-4, sustenta que a aquisição e a revenda, pela recorrida, de produtos por ele protegidos configurariam contrafação, por ausência de autorização direta e por falta de averbação de contrato de licença de uso no INPI.

2. O Tribunal de origem reconheceu, com base em contrato de licença e em notas fiscais juntadas aos autos, que a licenciada estava autorizada a vender componentes do Modelo de Utilidade n. 8400847-4 e que a recorrida adquiriu os produtos de forma lícita, razão pela qual a revenda se enquadra na hipótese de limitação ao direito de patente prevista no art. 43, IV, da Lei n. 9.279/1996.

3. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo e o acórdão recorrido apreciou suficientemente as alegações das partes de forma motivada, inexistindo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.

4. A pretensão recursal de afastar a conclusão da instância ordinária de que a aquisição e a revenda dos produtos foram lícitas demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.

5. A transcrição, na decisão monocrática, de trechos do acórdão recorrido teve a finalidade de evidenciar que a conclusão do Tribunal de origem se baseou no conjunto fático-probatório, não representando julgamento de mérito. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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