STJEDcl no AREsp 2.773.739
Omissão, contradição, erro material ou obscuridade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição, erro material ou obscuridade
- Não ocorrência
- Pretensão de rediscussão de fundamentos já examinados
- Inadequação dos aclaratórios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE FUNDAMENTOS JÁ EXAMINADOS. INADEQUAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial interposto em ação indenizatória decorrente de acidente relacionado à mineração de sal-gema.
2. Não se verifica omissão, contradição, erro material ou obscuridade. O acórdão enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos controvertidos e a aplicação dos óbices ao conhecimento do apelo nobre, inexistindo falha sanável pela via dos aclaratórios.
3. Os embargos buscam reabrir discussão sobre fundamentos já analisados, o que não se coaduna com a finalidade do art. 1.022 do CPC, instrumento vocacionado apenas à integração do julgado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.