STJAgRg no HC 943.163
Falta de documentos essenciais: inviabilidade da compreensão e do exame da controvérsia
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Falta de documentos essenciais
- Inviabilidade da compreensão e do exame da controvérsia
- Juntada de novos documentos
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INVIABILIDADE DA COMPREENSÃO E DO EXAME DA CONTROVÉRSIA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, e não comporta dilação prob atória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
2. Neste agravo regimental, entre os vários documentos juntados pela defesa, observo que, novamente, não houve a juntada da integralidade do inquérito policial, de decisões sobre medidas cautelares, da denúncia e quaisquer documentos relacionados à investigação criminal. Assim, diante da ausência de documentos essenciais à compreensão adequada da controvérsia e ao exame do caso, não há como conhecer do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.