STJAgInt no AREsp 2.958.814
Decisão da presidência: negativação indevida
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão da presidência
- Negativação indevida
- Danos morais in RE ipsa
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Para a jurisprudência do STJ, "a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa" (AgInt no AREsp n. 1.607.866/PR, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024), entendimento seguido pela Corte local. Caso de aplicação da Súmula n. 83/STJ.
III. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.