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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.021.277

Impugnação específica

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Recurso IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação à aplicação da Súmula 284/STF.

2. O agravante sustentou que os fundamentos da decisão impugnada não afastam as razões apresentadas no agravo em recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental para admitir o recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ, impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura violação à Súmula 182/STJ, que exige a demonstração clara e objetiva de como os fundamentos da decisão recorrida são equivocados.

5. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação integral e específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932 do CPC/2015.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.

Dispositivos relevantes citados: Nenhum dispositivo citado.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018, DJe 30.11.2018.

Tese

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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