STJAgRg no AREsp 3.021.277
Impugnação específica
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Recurso IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação à aplicação da Súmula 284/STF.
2. O agravante sustentou que os fundamentos da decisão impugnada não afastam as razões apresentadas no agravo em recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental para admitir o recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ, impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura violação à Súmula 182/STJ, que exige a demonstração clara e objetiva de como os fundamentos da decisão recorrida são equivocados.
5. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação integral e específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932 do CPC/2015.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: Nenhum dispositivo citado.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018, DJe 30.11.2018.
Tese
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.