STJAREsp 3.270.442
Alegação de vício oculto no veículo: ilegitimidade passiva da leiloeira mantida na origem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de vício oculto no veículo
- Ilegitimidade passiva da leiloeira mantida na origem
- Requalificação jurídica dos fatos e exame do edital
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LEILOEIRA MANTIDA NA ORIGEM. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS E EXAME DO EDITAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Vice-Presidência de Tribunal estadual que não admitiu recurso especial em ação indenizatória por vício oculto e falha de informação em leilão extrajudicial de veículo.
2. A revisão da conclusão colegiada quanto à ilegitimidade passiva da leiloeira demanda reexame de cláusulas do edital e revolvimento dos demais elementos fático-probatórios da lide, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede, igualmente, a análise do suposto dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.