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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.807.541

Inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Ausência de formalismo exarcerbado
  • Prequestionamento ficto
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FORMALISMO EXARCERBADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial por ausência de prequestionamento e por verificar que não houve alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC para fins de prequestionamento ficto.

2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial.

3. Não há rigorismo formal pela exigência de impugnação específica aos fundamentos da decisão atacada, pois se trata de exigência legal que não admite discricionariedade. Precedentes.

4. O prequestionamento ficto pressupõe, além da oposição de embargos de declaração na origem, a alegação da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC perante este Superior Tribunal, o que não ocorreu no presente caso.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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