STJAgInt no AREsp 3.103.590
Justiça gratuita: revogação do benefício
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Revogação do benefício
- Deficiência de dialeticidade recursal
- Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi inicialmente concedido o benefício da justiça gratuita. Na sentença, o Juízo de primeiro grau revogou o referido benefício, ao fundamento de que não foi comprovada a hipossuficiência financeira da parte autora, diante dos rendimentos percebidos. No Tribunal de origem, a parte interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento.
II - Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. A propósito: (EAREsp 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.)
III - Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.