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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.039.274

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Penalidade de confissão ficta
  • Presunção relativa
  • Fundamento do acórdão não impugnado
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENALIDADE DE CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

1. Embargos à execução.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "A confissão ficta conduz a uma presunção relativa de veracidade, passível, todavia, de sucumbir frente aos demais elementos de prova existentes nos autos, uma vez que figura no nosso sistema processual o princípio do livre convencimento motivado" (AgInt no AREsp 2.997.205/SP, Terceira Turma, DJe 16/12/2025).

4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.

5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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