STJAgRg no HC 1.108.572
Concomitância com recurso especial: acordo de não persecução penal
Relator(a): Rogerio Schietti
- Concomitância com recurso especial
- Acordo de não persecução penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus é manifestamente incabível quando há interposição simultânea de recurso próprio para atacar o mesmo ato. O exame apenas é admitido se dirigido à tutela direta da liberdade de locomoção ou se veicular pedido diverso do objeto do recurso, com reflexo mediato na liberdade, de acordo com a orientação da Terceira Seção no HC n. 482.549/SP.
2. O pleito de remessa dos autos para eventual proposta de acordo de não persecução penal não configura tutela direta da liberdade, coincide com a pretensão deduzida no recurso especial e deve ser apreciado pela via própria.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.