STJAREsp 3.054.507
Execução de título extrajudicial: multa por ato atentatório à dignidade da justiça
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Alegação de ausência de dolo ou culpa grave
- Reanálise de matéria fático-probatória
- Necessidade
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774 DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A aferição da existência ou não de dolo ou má-fé na conduta da parte para fins de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.