STFRcl 73.475 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou erro material
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração. Agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
2. Conforme assentado no acórdão embagado, há aderência estrita do debate acerca da regularidade de contrato de prestação de serviços de natureza civil firmado entre empresa reclamante e pessoa jurídica unipessoal com o julgado na ADPF nº 324 e com a tese do Tema nº 725 da RG, uma vez que i) existem normas próprias que regulamentam a prestação de serviços autônomos; ii) a Suprema Corte, nos precedentes, afirmou a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa; e iii) há precedente da Primeira Turma (Rcl nº 47.843-AgR, DJe de 7/4/22) no qual os referidos julgados obrigatórios do STF justificaram a procedência da reclamação para afirmar a licitude da terceirização por pejotização, em razão da ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida, como na hipótese dos autos.
3. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.