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Jurisprudências

STJREsp 2.268.095

Decisão da presidência: cabimento recursal

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Cabimento recursal
  • Rejeição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica
  • Fungibilidade recursal
  • Parte recorrente induzida a erro pelo poder judiciário
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CABIMENTO RECURSAL. REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA A ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Nos temos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

2. Contudo, é possível que a apelação seja recebida como agravo de instrumento quando o recorrente for induzido a erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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