STJREsp 2.268.095
Decisão da presidência: cabimento recursal
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Cabimento recursal
- Rejeição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica
- Fungibilidade recursal
- Parte recorrente induzida a erro pelo poder judiciário
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CABIMENTO RECURSAL. REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA A ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos temos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Contudo, é possível que a apelação seja recebida como agravo de instrumento quando o recorrente for induzido a erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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