STJAREsp 3.046.140
Princípio da dialeticidade: óbices das súmulas 5 e 7/STJ não afastados de modo concreto
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ não afastados de modo concreto
- Razões genéricas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ NÃO AFASTADOS DE MODO CONCRETO. RAZÕES GENÉRICAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O objetivo recursal é decidir se a inadmissibilidade deveria ser afastada por se tratar de questão de direito, sem necessidade de reexame fático-probatório ou de interpretação contratual.
3. O agravante deve impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os pilares da decisão agravada (art. 932, III, do Código de Processo Civil), não bastando repetir as razões do recurso especial.
4. A alegação genérica de que não há reexame de provas nem interpretação de cláusulas contratuais é insuficiente; exige-se demonstração clara das premissas fáticas incontroversas e da desnecessidade de análise contratual para o deslinde jurídico.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.