STJAgInt no AREsp 3.201.283
Negativa de prestação jurisdicional: omissão inexistente
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão inexistente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489 DO CPC/15. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em tutela cautelar antecedente.
2. No recurso especial, a parte recorrente alegou violação ao art. 489 do CPC/15, por suposta omissão do acórdão estadual quanto à ofensa ao art. 424 do Código Civil e à tese de nulidade da cláusula de renovação automática em contrato de adesão. A decisão monocrática afastou a tese de negativa de prestação jurisdicional, por entender que a matéria fora apreciada com fundamentação clara e suficiente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em violação ao art. 489 do CPC/15.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 489 do CPC/15 e a tese de negativa de prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.