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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.166.398

Processual civil

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos seguintes óbices: ausência de prequestionamento das matérias suscitadas (Súmula n. 211/STJ), aliada à não indicação de violação do art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial; subsistência de fundamento autônomo não impugnado apto a manter o acórdão recorrido (Súmula n. 283/STF); e necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório (Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ).

2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno.

3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir, na espécie, os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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