STJAgInt no AREsp 2.952.642
Omissão, contradição ou obscuridade: violação do art. 489 do CPC
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Violação do art. 489 do CPC
- Adjudicação
- Mandado de imissão na posse, de ofício
- Decorrência lógica
- Julgamento extra petita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ADJUDICAÇÃO. PROVIMENTO PRINCIPAL. MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, DE OFÍCIO. DECORRÊNCIA LÓGICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ERRO DE PROCEDIMENTO. NÃO VERIFICADO.
1. Ação de adjudicação compulsória.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. A expedição do mandado de imissão na posse decorre logicamente da decisão judicial que reconhece o direito à adjudicação sobre o bem respectivo, afastada a alegação de julgamento extra petita.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.