STJAgInt no AREsp 2.970.614
Responsabilidade civil: indenização por danos materiais
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos materiais
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. A Corte de origem concluiu, com base na análise das provas dos autos, que a autora experimentou dano material em seu veículo em decorrência da ausência de manutenção e sinalização no pátio da ré, configurando o nexo causal e o dever de indenizar.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da responsabilidade civil e da extensão dos danos indenizáveis demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.