STJAgInt no AREsp 2.880.939
Responsabilidade civil: prestação de serviços odontológicos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Prestação de serviços odontológicos
- Perda do dente incisivo central
- Danos morais
- Montante fixado pelo tribunal de origem
- Proporcionalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERDA DO DENTE INCISIVO CENTRAL. DANOS MORAIS. MONTANTE FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quanto à pretensão de reduzir o valor da indenização a título de danos morais, a jurisprudência desta Corte assevera que o montante indenizatório arbitrado na instância ordinária pode ser revisto nesta instância extraordinária somente nos casos em que o valor for ínfimo ou exorbitante.
2. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante em face da dor física e abalo psicológico em razão da perda do dente incisivo central decorrente de serviços odontológicos mal executados pela agravante.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.