STJAREsp 3.093.210
Seguro de vida: dispositivos constituicionais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Dispositivos constituicionais
- Violação
- Alegação
- Impossibilidade
- Contrato de seguro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. LIMITES CONTRATUAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (artigo 102, III, da Carta Magna).
2. A revisão do acórdão recorrido, para entender que foram respeitados os limites do contrato de seguro e o dever de informação ao segurado, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.