STJAREsp 3.232.880
Inépcia da inicial: revisão de fatos e provas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Inépcia da inicial
- Revisão de fatos e provas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por analogia à Súmula 283/STF.
2. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a aptidão da petição inicial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.