STJAgInt no AREsp 3.003.499
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação recursal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação recursal
- Deficiência
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. É deficiente a arguição de violação ao art. 1.022 do CPC quando sequer foram opostos embargos de declaração na origem pela parte recorrente (Súmula 284 do STF).
2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante suscitada no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.